Povos Tenharim e Jiahui foram forçados a deixar suas terras. O Tribunal concluiu que os danos são de natureza permanente. Entre eles, a violação de lugares sagrados para os indígenas, a desestruturação das comunidades e a disseminação de doenças que causaram mortes.
Justiça Federal do Amazonas já havia determinado o pagamento da indenização, mas a Funai recorreu em 2020. O órgão alegou que não deveria ser responsabilizado pelos danos.
O TRF-1 manteve a indenização, mas retirou outras obrigações determinadas pela Justiça do Amazonas. União e Funai não serão mais obrigadas a garantir segurança permanente nas escolas indígenas, instalar um novo polo-base de saúde, criar um Centro de Memória Permanente, promover campanhas educativas, construir e reformar escolas e contratar professores indígenas.